
Recall não é apenas uma medida operacional, é uma obrigação prevista na legislação brasileira de proteção ao consumidor.
De acordo com o art. 10 do Código de Defesa do Consumidor, sempre que um produto ou serviço apresentar risco à saúde ou à segurança dos consumidores, o fornecedor deve comunicar imediatamente as autoridades competentes e os consumidores, além de adotar as medidas necessárias para mitigar os danos.
A disciplina operacional desse procedimento foi detalhada pela Portaria nº 618/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que regulamenta o processo de comunicação de nocividade ou periculosidade de produtos e serviços após sua inserção no mercado, estabelecendo regras sobre prazos, conteúdo da comunicação, plano de mídia e deveres de informação ao consumidor.
Na prática, isso exige das empresas uma atuação estruturada, com capacidade de resposta rápida, comunicação eficiente e coordenação entre áreas jurídicas, regulatórias e operacionais.
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