CONSUMIDOR: Sócio especialista publica artigo no Migalhas – Afinal, para onde podem ser destinados os valores de condenações em ações civis públicas?

 

“Pode haver direcionamento para fundações privadas ou órgãos públicos indicados pelo autor da ação?”

O nosso sócio especialista em Direito Consumerista e Digital, Vitor Morais de Andrade, teve o seu artigo publicado hoje no Migalhas, comentando melhor sobre a lei que regula a ação civil pública em casos de danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, conforme o art. 13 da lei 7.347/85.

O advogado passa pelo debate de que os recursos, muitas vezes, vão para outras entidades, gerando questionamentos legais. A divergência gira em torno do direcionamento desses valores, enquanto outra visão, apoiada na Resolução CNMP 179/17, permite a alocação em entidades alinhadas com os danos causados.

Confira mais sobre a análise do tema e seu impacto no portal do Migalhas:
www.migalhas.com.br/depeso/391235/afinal-para-onde-vao-os-valores-de-condenacoes-em-acoes-publicas 

 

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