DIGITAL: Dia Internacional da Proteção de Dados


A relevância desta data é indiscutível, mas você sabe a razão da escolha?

Em 28 de janeiro de 1981, o Conselho da Europa realizou a “Convenção para a proteção de Indivíduos com Respeito ao Processamento Automatizado de Dados Pessoais” (Convenção n. 108 do Conselho da Europa). O encontro exigia que os estados membros elaborassem normas acerca da proteção ao tratamento de dados pessoais, além de representar o primeiro instrumento internacional vinculativo sobre tratamento de dados, um grande avanço! 

E, enquanto aguardamos este convite, quais marcos e novidades o Brasil já tem a comemorar nesta data?

A ANPD começa a dar seus primeiros passos, colocando em prática seu papel orientador de uma Política Nacional de Proteção de Dados. Neste sentido, visando a transparência lançou na data de ontem (27.01), a sua Portaria n.11 revelando sua agenda regulatória para este biênio, na qual destacam-se como urgentes os seguintes temas: (i) Regimento Interno da ANPD; (ii) Planejamento Estratégico da ANPD; (iii) Regulamentação Diferenciada para ME e EPPs; (iv) Regulamentação de sanções; (v) Comunicação de Incidentes; (vi) Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais. 

Assim, podemos notar que a ANPD já traz indícios de que teremos uma história nacional de sucesso, buscando a efetiva tutela e atenta aos diferentes setores da sociedade envolvidos com tratamento de dados pessoais.

Continuaremos acompanhando essa evolução!