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Em janeiro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), disponibilizou, no Diário Oficial da União, o Regulamento de Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte, com base nas competências previstas no artigo 55-J, inciso XVIII, da referida Lei.
E nossa equipe apresenta 5 pontos de atenção sobre a Resolução CD/ANPD nº 2 resumida em 2 páginas.
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