O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto 10.046/2019, da Presidência da República.
Em linhas gerais, a medida estabelece a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
Na avaliação da OAB, a medida seria uma ferramenta de vigilância estatal que extrapola os poderes normativos, que inclui informações pessoais, familiares e trabalhistas básicas de todos os brasileiros, mas também dados pessoais sensíveis, como dados biométricos, que podem ser coletados para reconhecimento automatizado, como a palma da mão, as digitais, a retina ou a íris, o formato da face, a voz e a maneira de andar.
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