
A recente reforma tributária começa a produzir impactos relevantes também no setor educacional.
A Lei Complementar nº 214/2025, editada para regulamentar aspectos da Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu um tratamento diferenciado de tributação para determinados serviços considerados de relevância social, entre eles a educação.
A nova legislação prevê redução de 60% na base de cálculo das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para serviços educacionais. Na prática, esse mecanismo estabelece um regime tributário mais favorável, com potencial impacto direto na estrutura de custos das instituições de ensino.
Além disso, a nova legislação delimita que o tratamento tributário favorecido se aplica especificamente às receitas decorrentes da prestação de serviços educacionais previstos na norma, não abrangendo atividades acessórias eventualmente realizadas pelas instituições. Esse aspecto exige atenção das escolas quanto à correta classificação de suas receitas e à organização de suas operações no contexto do novo sistema tributário.
Outro ponto relevante da regulamentação diz respeito à preservação dos incentivos vinculados ao Programa Universidade para Todos (Prouni). A Lei Complementar nº 214/2025 prevê a redução a zero da alíquota da CBS incidente sobre receitas de ensino superior das instituições aderentes ao programa, durante o período de vinculação, reforçando um dos principais instrumentos de universalização do acesso ao ensino superior no país.
Ao mesmo tempo, o novo regime tributário abre espaço para a expansão de outras modalidades educacionais. Entre elas, destaca-se o ensino técnico de nível médio, que ganha novo protagonismo em um cenário de incentivo fiscal e crescente demanda do mercado por formação profissional mais rápida e direcionada.
Para as instituições privadas de ensino, o novo regime tributário não representa apenas um benefício fiscal, mas uma oportunidade estratégica de reestruturação e ampliação da oferta educacional, especialmente por meio de cursos técnicos e profissionalizantes alinhados às necessidades atuais de qualificação da força de trabalho.
A reforma tributária representa, sem dúvida, um marco para o setor educacional privado. No entanto, a expansão da oferta de cursos técnicos e a reestruturação de modelos de cobrança também exigem atenção redobrada das instituições quanto à transparência contratual, políticas comerciais e comunicação com os alunos.
Na prática, mudanças na estrutura de preços, criação de novos cursos e estratégias de captação podem gerar questionamentos por parte de estudantes e órgãos de defesa do consumidor, especialmente à luz do Código de Defesa do Consumidor e da atuação de entidades como o Procon.
Por isso, mais do que aproveitar os incentivos trazidos pela Lei Complementar nº 214/2025, é fundamental que as instituições também adotem uma estratégia preventiva de gestão de riscos consumeristas, revisando contratos educacionais, políticas de cobrança e práticas de comunicação com os alunos.
Nosso escritório possui atuação especializada no setor educacional há mais de 20 anos, assessorando instituições de ensino superior e redes educacionais em temas regulatórios, contenciosos e estratégicos. Acompanhamos de perto as transformações trazidas pela reforma tributária e seus reflexos na estrutura e operação das instituições privadas de ensino.
Se a sua instituição está avaliando ampliar ou reposicionar sua oferta de ensino técnico, este é o momento ideal para alinhar estratégias de crescimento e prevenção de riscos jurídicos.
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Ana Clara de Alencar

Larissa Linares