A LGPD ainda não está em vigor (exceção aos artigos referentes à ANPD) e mesmo assim ocorrem investigações e celebração de termos de ajustamento de condutas (TAC) motivadas por violação de dados pessoais, principalmente, por parte de órgãos de defesa do consumidor. Por isso, surgem dúvidas: essas investigações são legítimas? As empresas podem, após processo administrativo, ser penalizadas ainda que os artigos referentes às sanções da LGPD não estejam em vigor? Os titulares de dados pessoais, atualmente, encontram-se desprovidos de proteção no tocante à privacidade e proteção de dados?
Confira o artigo escrito pela sócia do Morais Andrade, Lygia Molina, e a advogada da área de Direito Digital e Proteção de Dados, Stella He Ji Kim, para o portal Empório do Direito clicando aqui!