TRABALHISTA: Controle da Pausa Banheiro não gera Dano Moral. Confira mais sobre caso que a nossa equipe trabalhista acompanhou!

 

Sabemos que é habitual o pedido de dano moral em razão da limitação ao uso de banheiro (pausa banheiro) em ações que envolvem empresas do setor de Telecomunicações.

Nossa equipe de Direito Trabalhista, especializada neste setor, acompanhou o caso da 3ª Turma do TRT da 2ª Região, que manteve a sentença que negou indenização por dano moral a um funcionário de empresa de teleatendimento que reclamou de limitação do uso de banheiro no ambiente laboral.

O entendimento foi de que a organização da rotina de trabalho dos empregados, inclusive o revezamento e as pausas para uso do sanitário, faz parte do poder de direção do empregador.

 

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trabalhista@moraisandrade.com

 

Confira mais sobre o caso:
Controle da Pausa Banheiro não gera Dano Moral – Direito Trabalhista