
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, cassou decisão do TST que afastava o limite da condenação com base no valor da causa indicado na petição inicial.
A decisão reforça a vigência do art. 840, §1º da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista, e a Súmula Vinculante nº 10 do STF, que exige que apenas o Pleno ou órgão especial de um tribunal possa declarar a inconstitucionalidade de uma lei. Mas o que está em jogo?
Essa decisão pode abrir espaço para uma virada jurisprudencial na Justiça do Trabalho, reafirmando que o valor indicado pelo autor ao ingressar com a ação deve ser observado como limite para eventual condenação.A discussão, até então consolidada no TST como mera estimativa, ganha novo contorno com esse precedente do Supremo — e pode gerar reflexos relevantes para empregadores, escritórios e departamentos jurídicos.
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