A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), publicou uma nota técnica (NOTA TÉCNICA No 2/2024/Gab-DPDC/ DPDC/SENACON/MJ) e notificou as plataformas digitais exigindo a adoção por parte das empresas, no Brasil, de critérios de transparência de dados e de anúncios incluindo uma normativa sobre o uso de inteligência artificial.
Nossa equipe está acompanhando e analisou os 95 pontos que precisam ser cumpridos pelas plataformas digitais para que possam atuar de forma regular no país e evitar processos de controle e fiscalização por parte da Senacon.
Confira a seguir as Principais Implicações para as Empresas que estamos destacando para você!
Nota Técnica da Senacon sobre os critérios de Transparência de Dados e de Anúncios nas Plataformas Digitais – Informativo Morais Andrade Advogados_082024