
A publicação na data de hoje do Decreto nº 12.976, a regulamentar o Marco Civil da Internet, traz ao cenário do Direito Digital um debate complexo, voltado ao enfrentamento da violência contra as mulheres no ambiente digital e à imposição de novas obrigações aos provedores de aplicações e desenvolvedores de Inteligência Artificial, o texto já nasce cercado de discussões.
Há posições controversas no meio jurídico sobre a validade constitucional e legal do Decreto, questionando se uma norma regulamentar, como esta, teria competência para inovar no ordenamento jurídico e criar obrigações tão severas não previstas expressamente em lei.
Contudo, sob a ótica estritamente corporativa e de mitigação de riscos, a noma possui uma vacatio legis de 60 dias para a adequação dos sistemas. Além disso, o texto direciona expressamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para fiscalizar o cumprimento dessas diretrizes.
Assim, para os times de tecnologia, compliance e engenharia de software, os pontos que exigem atenção imediata envolvem:
- Prazos Escalonados de Remoção
A reatividade das plataformas passa a seguir janelas rígidas, contadas a partir da notificação da vítima ou de seus representantes:
- Até 2 horas: Para conteúdo de nudez ou materiais íntimos divulgados sem consentimento.
- Até 6 horas: Para exclusão de materiais manifestamente ilegais.
- Até 24 horas: Para as demais hipóteses de violência digital mapeadas no texto.
- Filtros Preventivos e Barreira contra Deepfakes
O decreto proíbe expressamente que plataformas utilizem sistemas de Inteligência Artificial para gerar ou modificar conteúdos íntimos de terceiros (mirando diretamente a criação de deepfakes). Indo além, exige a implementação de mecanismos automatizados capazes de bloquear preventivamente novos envios do mesmo material nocivo, demandando arquiteturas robustas dos provedores de aplicações, inclusive dos que realizam intermediação de conteúdo de terceiros.
- Falha Sistêmica e Monitoramento Proativo
O texto introduz o conceito de “falha sistêmica”, responsabilizando provedores que não demonstrarem a adoção de medidas estruturais eficazes para mitigar riscos, além de exigir atuação de ofício pelas redes em cenários de ataques coordenados ou violência política contra mulheres com atuação pública.
O Caminho para o Compliance
Independentemente das discussões acerca de sua legalidade, o cronograma de conformidade técnica precisa começar. Auditar modelos de IA generativa, calibrar ferramentas de moderação e revisar SLAs de resposta são passos indispensáveis para os próximos dois meses.
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