CONSUMIDOR E DIGITAL: Conselho de Defesa do Consumidor cria Núcleo de Proteção de Dados

Que existe o entendimento de que há uma relação, por vezes, sobreposta entre proteção de dados e direito do consumidor não é novidade. Mas, na medida em que a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece sanções bastante rigorosas para as infrações nela previstas, a questão da relação entre os órgãos de controle e fiscalização ganha importância.

Pela experiência prática, é possível antever que é absolutamente possível que incidentes relacionados ao tratamento de dados possam ser capturados pelos dois órgãos que poderiam, em tese, impor sanções — um sobre a perspectiva da proteção de dados e, outro, pelo viés do direito do consumidor, e isso não seria bom para o desenvolvimento econômico, pois aumentaria riscos de atuação no mercado e os custos de transação.

Por outro lado, o diálogo entre órgãos de controle e fiscalização pode ser extremamente útil, justamente para estabelecer coordenação de atuação, reduzir assimetrias de informação e realizar o melhor processo de regulação, sem permitir a concorrência fiscalizatória, cumulação de sanções em excesso e, eventualmente, o bis in idem. Convém acompanhar.

 

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