CONSUMIDOR: Novas regras para a comercialização de ingressos já estão em vigor. Decreto nº 13.108/2026 amplia as obrigações de produtores, comercializadores e plataformas de revenda de ingressos. Entenda!

 

O Decreto nº 13.108/2026, publicado em 1º de setembro, estabelece novas medidas de proteção ao consumidor na comercialização de ingressos para eventos e traz impactos importantes para empresas que atuam nesse mercado.

 

A norma alcança vendas presenciais e digitais, incluindo bilheterias, sites, aplicativos e outros canais, e busca enfrentar problemas como aquisição massiva por sistemas automatizados, revenda especulativa e falta de transparência na cobrança de taxas. Eventos esportivos permanecem submetidos à legislação específica.

 

Entre as principais mudanças, estão:

• Informação do preço total do ingresso e das taxas desde o início da compra;
• Proibição da inclusão automática de serviços adicionais;
• Mecanismos de autenticidade e rastreabilidade dos ingressos;
• Transferência gratuita de titularidade;
• Informação sobre preços superiores ao valor de face nas plataformas de revenda;
• Garantia do direito de arrependimento nas compras eletrônicas;
• Reembolso integral em casos de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento.

 

Além disso, parte das obrigações, incluindo medidas de prevenção à aquisição automatizada, reserva de ingressos, auditabilidade e mecanismos relacionados à transferência de titularidade, entra em vigor 20 dias após a publicação. As demais disposições já estão vigentes.

Empresas do setor devem revisar seus processos, canais de venda e mecanismos tecnológicos para adequação às novas regras.

 

Converse com nosso time para entender os impactos desse decreto para o seu negócio!
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