Dia Internacional da Proteção de Dados: O Brasil e sua jornada rumo à maturidade em Proteção de Dados – Lygia M. M. Molina Henrique, sócia especialista Direito Digital, faz uma retrospectiva desses anos de LGPD

 

Hoje, 28 de janeiro, celebramos o Dia Internacional da Proteção de Dados, uma data que reforça a importância da Proteção de Dados Pessoais e da construção de ambientes digitais seguros e transparentes.

 

No Brasil, essa agenda ganhou força especialmente a partir da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que inaugurou uma nova fase de responsabilidade, governança e direitos para titulares. No entanto, a evolução não parou por aí — e nosso arcabouço jurídico se consolidou como um dos mais robustos da América Latina.

 

Avanços desde a Entrada em vigor da LGPD

Desde 2020, o país tem trilhado um caminho consistente de fortalecimento institucional, normativo e cultural:

 

1. Consolidação Regulatória e Fortalecimento da ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nestes 5 anos de vigência da LGPD, vem estruturando a regulação brasileira por meio de resoluções fundamentais para orientar agentes de tratamento e dar previsibilidade jurídica ao mercado. Entre os principais marcos, temos:

  • Resolução CD/ANPD nº 1/2021 – Estabeleceu o Regulamento da Fiscalização e o Processo Administrativo Sancionador, definindo como a ANPD atua na apuração de infrações e aplicação de sanções.
  • Resolução CD/ANPD nº 2/2022 – Criou normas diferenciadas para agentes de tratamento de pequeno porte, simplificando obrigações e incentivando a adequação proporcional.
  • Resolução CD/ANPD nº 4/2023 – Regulamentou a dosimetria e aplicação de sanções, definindo critérios objetivos para multas, advertências e demais medidas, reforçando transparência e segurança jurídica.
  • Resolução CD/ANPD nº 18/2024 – Disciplinou a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, reforçando o seu papel de elo entre o titular de dados, o agente de tratamento e a autoridade.
  • Resolução CD/ANPD nº 19/2024 – Publicou o regulamento sobre transferência internacional de dados, estabelecendo regras, salvaguardas e mecanismos como cláusulas-padrão.

Esses e outros marcos e guias criados pela ANPD, somados à agenda regulatória contínua (Agenda Regulatória ANPD 25-26), consolidam a atuação técnica e institucional da ANPD e ampliam a maturidade brasileira em privacidade.

 

2. Proteção a Grupos Vulneráveis

  • Lei 14.811/2024 – “ECA Digital”, que tipifica o cyberbullying e reforça cuidados com crianças e adolescentes no ambiente digital.

 

3. Expansão da Cultura de Responsabilidade Digital

  • Popularização de temas como segurança cibernética, ética no uso de dados, governança digital e transparência de algoritmos.
  • Diálogo crescente entre empresas, governo, academia e sociedade civil, representado pela atuação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), órgão consultivo da ANPD, que possui entre os seus papéis o de elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade.

 

4. Debates sobre Regulação de IA e Plataformas

  • Avanço das discussões legislativas sobre Inteligência Artificial, inspiradas em modelos internacionais como o EU AI Act.
  • Escuta pública, participação da ANPD e amadurecimento do debate técnico-jurídico sobre riscos e impactos.

 

Assim, nesta data especial, gostaríamos de lembrar e comemorar que cada avanço normativo representa mais segurança para titulares, mais responsabilidade para agentes de tratamento e mais previsibilidade para a inovação tecnológica no país. A privacidade e proteção de dados além de ser um direito regulamentado pela LGPD, é uma realidade brasileira e está mudando a cultura digital do país.

  

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