DIGITAL: Decreto nº 12.976 – Entre Controvérsias Jurídicas e Desafios de Governança para Plataformas e Ferramentas de IA. Entenda melhor o cenário com a nossa especialista Lygia M M Molina

 

A publicação na data de hoje do Decreto nº 12.976, a regulamentar o Marco Civil da Internet, traz ao cenário do Direito Digital um debate complexo, voltado ao enfrentamento da violência contra as mulheres no ambiente digital e à imposição de novas obrigações aos provedores de aplicações e desenvolvedores de Inteligência Artificial, o texto já nasce cercado de discussões.

 

Há posições controversas no meio jurídico sobre a validade constitucional e legal do Decreto, questionando se uma norma regulamentar, como esta, teria competência para inovar no ordenamento jurídico e criar obrigações tão severas não previstas expressamente em lei.

Contudo, sob a ótica estritamente corporativa e de mitigação de riscos, a noma possui uma vacatio legis de 60 dias para a adequação dos sistemas. Além disso, o texto direciona expressamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para fiscalizar o cumprimento dessas diretrizes.

Assim, para os times de tecnologia, compliance e engenharia de software, os pontos que exigem atenção imediata envolvem:

 

  1. Prazos Escalonados de Remoção

A reatividade das plataformas passa a seguir janelas rígidas, contadas a partir da notificação da vítima ou de seus representantes:

  • Até 2 horas: Para conteúdo de nudez ou materiais íntimos divulgados sem consentimento.
  • Até 6 horas: Para exclusão de materiais manifestamente ilegais.
  • Até 24 horas: Para as demais hipóteses de violência digital mapeadas no texto.

 

  1. Filtros Preventivos e Barreira contra Deepfakes

O decreto proíbe expressamente que plataformas utilizem sistemas de Inteligência Artificial para gerar ou modificar conteúdos íntimos de terceiros (mirando diretamente a criação de deepfakes). Indo além, exige a implementação de mecanismos automatizados capazes de bloquear preventivamente novos envios do mesmo material nocivo, demandando arquiteturas robustas dos provedores de aplicações, inclusive dos que realizam intermediação de conteúdo de terceiros.

 

  1. Falha Sistêmica e Monitoramento Proativo

O texto introduz o conceito de “falha sistêmica”, responsabilizando provedores que não demonstrarem a adoção de medidas estruturais eficazes para mitigar riscos, além de exigir atuação de ofício pelas redes em cenários de ataques coordenados ou violência política contra mulheres com atuação pública.

 

O Caminho para o Compliance

Independentemente das discussões acerca de sua legalidade, o cronograma de conformidade técnica precisa começar. Auditar modelos de IA generativa, calibrar ferramentas de moderação e revisar SLAs de resposta são passos indispensáveis para os próximos dois meses.

Nossa área de Direito Digital está à disposição para apoiar sua empresa na avaliação dos impactos e na estruturação desse novo framework de governança.

 

 

Converse com a especialista Lygia M M Molina, da nossa área Digital:
direitodigital@moraisandrade.com