CONSUMIDOR: Consumidor tem o dever de mitigar o próprio dano – um case de sucesso

 

Recentemente, atuamos em um caso que destacou o princípio de mitigar o próprio dano. Também conhecido como “duty to mitigate the loss”, referido princípio busca assegurar que as partes envolvidas em uma disputa legal tomem medidas razoáveis para minimizar os danos sofridos.

Nos deparamos com um cliente que descumpriu uma liminar. No entanto, mesmo na hipótese em que há descumprimento de uma obrigação de fazer, ainda que oriunda de decisão judicial, o consumidor não se desincumbe da boa-fé para mitigar o próprio dano.

O juiz fundamentou sua decisão com base na Lei n. 9.099/95 e o valor da multa foi reduzido para evitar o enriquecimento indevido, considerando a razoabilidade e a capacidade econômica da parte executada.
Decisões como essa têm sido adotadas tanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto por tribunais estaduais. No contexto do princípio de mitigação dos prejuízos, é frequentemente necessário recorrer à razoabilidade das medidas mitigadoras exigíveis pelo credor da obrigação, que no caso é o consumidor, mesmo considerando sua situação de vulnerabilidade diante do fornecedor. Portanto, é fundamental que o consumidor adote medidas razoáveis diante do dano, a fim de manter o equilíbrio e buscar soluções justas.

Esse case reforçou nosso compromisso com a responsabilidade e ética profissional, visando o fortalecimento e a confiança no ambiente jurídico.

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